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TSE nega efeito suspensivo e mantém decisão que cassou mandato de Breno Almeida e Artur do Areal

Foto da câmara de vereadores

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do prefeito e do vice-prefeito de Oiapoque (AP), mantendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que resultou na cassação dos mandatos e na declaração de inelegibilidade dos gestores municipais.

A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro de 2026, durante o recesso forense, período em que compete à Presidência do TSE analisar matérias urgentes.

No pedido encaminhado ao TSE, os agravantes solicitavam a suspensão imediata da decisão do TRE-AP até o julgamento final do recurso especial eleitoral, alegando risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso.

No entanto, ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão do efeito suspensivo, conforme previsto no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil.

Segundo a presidente do TSE, a defesa limitou-se a reiterar o pedido, sem apresentar elementos concretos capazes de comprovar:

  • a plausibilidade jurídica do direito alegado;
  • nem o risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da execução imediata da decisão.

Na decisão, a ministra ressaltou que, de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático. A suspensão só é admitida de forma excepcional, quando comprovados, de maneira clara, os requisitos legais — o que, segundo o entendimento do TSE, não ocorreu neste caso.

O caso tem origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) julgada parcialmente procedente pela Justiça Eleitoral do Amapá, que reconheceu a prática de abuso de poder político, com uso indevido da máquina pública e participação de servidores vinculados à campanha, fatores que teriam comprometido a igualdade do pleito eleitoral em Oiapoque.

O TRE-AP manteve a sentença de primeira instância, e os recursos apresentados pela defesa tiveram seguimento negado, motivando o agravo analisado pelo TSE.

Próximos passos

Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, os autos retornam ao ministro relator do processo no TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, para continuidade da tramitação do recurso especial eleitoral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que pedidos de suspensão de decisões que envolvem cassação de mandato devem estar fundamentados em elementos objetivos e concretos, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente reiterativas.

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